Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/10/2022, às 11:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.711, de 2022, que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 47.570.903,00”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 174/2022 - GAG, de 31 de maio de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.711, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 47.570.903,00”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que opôs veto as emendas de nºs 34; 58; 66; 75; 94; 95; 96 e 97, considerando as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020/2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e Justificativas apresentadas abaixo:
Motivo do veto: Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade no Programa 6211 - Direitos Humanos. Deve ser utilizado o Programa 6206 - Esporte e Lazer;
Motivo do veto: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 90 e no elemento de despesa 52, da natureza da despesa 44.90.52, associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN;
Motivo do veto: Inconsistência técnica no elemento de despesa 52, da natureza da despesa 44.50.52, combinado com modalidade de aplicação 50 e associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal art. 150 § 15. Informa, ainda, que no programa de trabalho indicado para cancelamento foi empenhado o montante de R$ 1.200.000,00 (NE 417);
Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15. Informamos, ainda, que no programa de trabalho indicado para cancelamento foi empenhado o montante de R$ 1.200.000,00 (NE 417).
Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15. Informamos, ainda, que no programa de trabalho indicado para cancelamento foi empenhado o montante de R$ 1.200.000,00 (NE 417);
Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15; e
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 11:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, que disponibilize transporte público gratuito à população no segundo turno conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, que disponibilize transporte público gratuito à população no segundo turno conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana disponibilize transporte público gratuito à população no segundo turno.
Com efeito, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, é permitido que seja concedida a gratuidade do transporte público aos eleitores no segundo turno, sobretudo por se tratar da garantia constitucional do direito de voto. Além disso, muitos eleitores não possuem as condições de pagar passagem para o local de votação, motivos pelos quais a gratuidade do transporte público no dia do segundo turno das eleições é fundamental, para que todos os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal possam exercer o direito do voto.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2022, às 11:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site